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PREVENÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
A Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
É por isso que diversas empresas procuram a AcessoPrev para cuidar dessa área, sendo a forma mais adequada e segura de resguardar o bem estar dos trabalhadores e manter-se dentro das exigências legais.
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A melhor maneira de evitar episódios de acidentes laborais é investindo em segurança do trabalho. A prevenção é, sobretudo, uma ferramenta que atua a fim de evitar problemas futuros.
Nossos serviços
A utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não é suficiente e determinante para evitar acidentes de trabalho, uma vez que é apenas um dos fatores básicos que auxiliam na proteção do indivíduo. Conheça abaixo as áreas em que a AcessoPrev está preparada para atuar em sua empresa ou projeto.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Ele corresponde a uma série de ações preventivas e que promovem a saúde de todos os trabalhadores contratados por uma empresa.
O programa tem legislação própria, a NR-07, criada para atender ao artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Informações sobre a empresa, como quantidade de colaboradores e grau de risco, exames e outras medidas preventivas devem constar em um PCMSO completo.
Como é feito o PCMSO?
O PCMSO é elaborado e assinado pelo médico do trabalho que atua como coordenador do programa na empresa.
Indicado pelo empregador, esse profissional deve fazer parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da organização.
O SESMT é definido de acordo com o tamanho e o grau de risco da companhia, tomando como base as atividades profissionais exercidas.
A equipe do serviço pode incluir médicos do trabalho, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem do trabalho.
A partir de uma avaliação das atividades exercidas por cada colaborador, ela desenvolve um planejamento para acompanhar a saúde dos funcionários e as registra no relatório do PCMSO.
O planejamento deve obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho no Brasil, ou seja, os exames PCMSO precisam atender às exigências da NR-07, mais testes complementares quando o trabalhador estiver exposto a riscos adicionais.
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
TRABALHO EM ALTURA NR 35
Esta norma regula a questão do trabalho em altura NR 35, que é toda atividade executada acima de dois metros, onde haja risco de queda.
Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para este tipo de serviço, envolvendo:
• Planejamento
• A organização
• A execução
De forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes.
E, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Em qualquer trabalho acima de 2 metros de altura é necessário que o trabalhador tenha feito um curso NR 35.
Com no mínimo 8 horas de capacitação ministrado por profissional da área (com conhecimento no assunto) e seguindo todas as etapas e conteúdo estabelecido nesta NR.
TRABALHO EM ALTURA NR 35
Esta norma regula toda atividade onde haja risco de queda.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
PCMAT – ALTURA NR 35
Esse documento tem como função estabelecer procedimentos de ordem administrativa, planejamento e organização para que medidas de controle e sistemas preventivos sejam implantados com eficiência em todos os processos da construção.
A definição parece complexa, mas é fácil entendê-la: o que o PCMAT faz é compilar os parâmetros de segurança que devem ser seguidos em uma obra.
O objetivo é claro: antecipar e evitar possíveis riscos. Tudo é parte de um conglomerado de estratégias estipuladas para dificultar a ocorrência de acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
Especificamente sobre a destinação dessas regras, são voltadas a todas as construções que possuam 20 operários ou mais — isso está descrito na NR-18. Já para as edificações que empreguem 19 colaboradores ou menos, a indicação é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O PCMAT precisa ser colocado em prática antes de as atividades começarem, obviamente, e não tem data de validade definida. Com o tempo, no entanto, ele precisa passar por uma reavaliação global.
Essa análise deve ser realizada observando, especialmente, o desenvolvimento da obra e as medidas tomadas durante o processo — além da necessidade de ajustes, com a criação de novas metas e prioridades de segurança.
PCMAT - ALTURA NR 35
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil.
LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT tem o intuito de regular os benefícios previdenciários aos empregados e os tributos aos empregadores, pois foi criado pelo Ministério da Previdência Social, para fins de concessão de aposentadoria especial, determinando, através da Lei 8.213/1991, que toda empresa mantivesse um laudo das condições de trabalho, emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que descrevesse todos os agentes nocivos e toda a tecnologia de prevenção dos agentes presentes na empresa, com o intuito de pagamento de aposentadoria especial aos expostos a agentes nocivos.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), é uma obrigação do empregador, fruto de uma Lei do INSS, e tem a função de descrever todos os riscos presentes no ambiente de trabalho da sua empresa, quando presentes, e relacioná-los com todos os possíveis equipamentos de proteção (individual e coletivos) disponíveis no mercado e presentes na empresa, para controlar, diminuir e, eventualmente, extinguir todos os riscos existentes no seu empreendimento e por conseguinte, impedir que o seu funcionário seja exposto a um determinado agente nocivo a sua saúde.
Em resumo, é a ponta do processo de um estudo das condições ambientais da sua empresa, que tem início com a visita do engenheiro de segurança do trabalho. É através desse laudo que a empresa fornecerá os subsídios necessários ao INSS para a concessão da aposentadoria especial ao empregado exposto a algum agente nocivo que esteja acima do limite de tolerância, e que não possa ser atenuado ou extinto pelos equipamentos de proteção individual e coletiva.
Após confeccionado o LTCAT, deverá ser emitido pelo empregador, um outro documento intitulado pelo INSS de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para cada empregado/segurado, que comprovará a efetiva exposição a agentes nocivos pelo segurado do INSS.
Sendo assim, podemos dizer que o LTCAT fornece informações que fundamentam o PPP, o qual será apresentado pelo segurado ao INSS com o intuito de concessão da aposentadoria especial, sendo esta sua finalidade. Através do LTCAT poderá também ser vinculado a presença de insalubridade e periculosidade na função exercida pelo empregado, mas não é a finalidade do laudo.
Toda empresa que contrate funcionários deverá possuir o LTCAT, assim como o PPP, para afirmar ou negar junto ao INSS a presença de requisitos para a aposentadoria especial. O PPP será necessário em toda demissão de funcionário.
LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
O Laudo de Insalubridade tem por finalidade a averiguação e caracterização das operações insalubres na empresa, sendo determinada pela Norma Regulamentadora de número 15 (NR15).
Através da análise, seguido do laudo, haverá a afirmação de trabalho sob exposição de agente nocivo acima ou abaixo (a depender do agente) do limite de tolerância, caracterizando, portanto, a insalubridade.
O exercício do trabalho em condições insalubres, assegura ao trabalhador o adicional sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo.
O laudo poderá concluir a presença de insalubridade ou afastá-la, mas mais do que isso, poderá apresentar saídas para mudanças de processos internos da empresa ou melhorias que excluam a exposição dos agentes nocivos aos funcionários do empreendimento, o que, além de diminuir os riscos de doenças do trabalho, ainda diminuem significativamente os custos com pagamento de insalubridade.
Muitos empregadores acabam por confundir o LTCAT com o Laudo de Insalubridade, mas como vimos, embora o LTCAT possa conter todas as informações sobre insalubridade e periculosidade (NR15 e NR16), até poderia ser usado como um laudo de insalubridade, mas não é o seu fim.
A finalidade do LTCAT é fornecer subsídios para a confecção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e com isso, direcionar o INSS para confirmar se há critérios para a aposentadoria especial ou não, não tendo, portanto, a intenção da prevenção das doenças, incluindo as ocupacionais como o PPRA, por exemplo.
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
A perícia ergonômica pode ser executada por médico do trabalho, por engenheiro de segurança ou por ambos, de acordo com as necessidades de cada empresa. Com a assessoria de sua área jurídica, a Ocupacional está capacitada para sugerir minuta de Petição de Concordância com o Laudo Oficial e com o Parecer Técnico do Assistente da Ré, além de propor Petição de Contestação ao Laudo Oficial, com pedidos de esclarecimentos.
Laudo Ergonômico
Treinamentos
Treinamentos e Palestras: Medicina de Segurança do Trabalho
Realizamos todos os cursos e treinamentos das NR’s, treinamentos ministrados por engenheiro de segurança do trabalho, entre em contato com nosso comercial para mais detalhes.
A AcessoPrev oferece também, treinamentos e palestras abrangentes, referentes aos seguintes temas da Medicina do Trabalho:
• AIDS e DST
• Prevenção ao alcoolismo e ao uso de drogas
• Tabagismo
• Doenças ocupacionais
• Stress e qualidade de vida
• Diabetes Melitus
• Meningite
• Gravidez na adolescência
• HAS – Hipertensão
• Higiene pessoal
• Saúde da mulher
• Saúde do homem
• Silicose
• Tuberculose
• Influenza
• Dermatoses ocupacionais
• Controle de infecções
• Câncer de mama
• Câncer de próstata
Clientes satisfeitos
Agora temos um programa conjunto de treinamento ocupacional / gerencial que lida efetivamente com os comportamentos dos funcionários
Evelyn Costa
Estamos eliminando definitivamente as condições e atos inseguros que podem causar ferimentos graves
Débora Oliveira
Atualmente, estamos trabalhando intensamente no programa de prevenção de riscos ambientais com a AcessoPrev em nossa fábrica no Guará DF, e obtivemos ótimos resultados.
Lorena Becale
RELATÓRIOS DE OBRIGATORIEDADE
As Normas Reguladoras (NR) do MTE, relativas à segurança e saúde do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da adminsitração direta e indireta, bem como pelos orgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.
O não cumprimento das disposições legais sobre segurança e saúde no trabalho acarretam ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
A ACESSOPREV realiza o mapeamento e relatórios necessários para manter a sua empresa em conformidade com as exigências legais.
Obrigado pela confiança
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A consultoria em segurança do trabalho pode ajudar a sua empresa a colocar em prática o conceito de Segurança do Trabalho seguindo um conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ações e medidas preventivas destinadas à melhoria dos ambientes do trabalho.
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